Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), é importante estar ciente das regras relacionadas ao faturamento anual. Em 2023, houve algumas mudanças significativas, e se o seu faturamento ultrapassou o limite MEI estabelecido, você precisará fazer o desenquadramento desse regime de tributação.
Entenda o Excesso de Faturamento no MEI e Como Pedir o Desenquadramento
1. Limite Anual de Faturamento do MEI
- O limite de faturamento anual para empresas MEI em 2023 era de R$ 81.000,00.
- Isso corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês.
Lembre-se de que o cálculo do faturamento considera o tempo de abertura da empresa.No caso do primeiro ano de atividade da MEI será proporcional ao número de meses de atividade da MEI desde a abertura até o final daquele ano
Por exemplo, se sua empresa atuou por seis meses, o teto anual é a metade, ou seja, R$ 40.500,00.
- A soma das receitas mensais não deve ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 ou a proporção de meses de existência da MEI (se for o primeiro ano)
2. Excedente de Faturamento
Se o faturamento ultrapassar o limite, existem duas situações:
- Até 20% do Teto Anual (R$ 97.200,00):
Nesse caso, você será desenquadrado do MEI e se tornará uma Microempresa (ME).
Continue emitindo a guia DAS normalmente até dezembro do mesmo ano, devendo pagar o imposto sobre o excesso da Receita no início do outro ano. - Mais de 20% do Teto Anual: O desenquadramento é retroativo a janeiro do ano corrente ou ao mês de abertura da empresa.
3. Como Proceder
Se ultrapassou até 20% do teto:
- Siga emitindo a guia DAS até dezembro.
- Em janeiro, emita uma guia complementar sobre o excesso de receita para regularizar a situação.
- Peça o desenquadramento e opte por uma forma de tributação que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2024
Se ultrapassou mais que 20% do teto:
- O desenquadramento ocorre retroativamente a janeiro de 2023 ou ao mês de abertura da MEI, como se ela nunca tivesse sido MEI, devendo recolher todos os tributos e obrigações em atraso com multa e juros como se microempresa fosse.
“Acompanhar as mudanças nas regras fiscais e tributárias pode ser complexo.
Ter um contador especializado é fundamental para:
- Orientá-lo sobre as melhores práticas.
- Evitar problemas com a Receita Federal.
- Garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade
Considerações finais
Lembre-se de que, ao ultrapassar o limite anual, é essencial tomar as medidas corretas para manter sua empresa em conformidade e evitar problemas futuros.
Ultrapassar o limite em mais de 20% como explicado acima requer todo cuidado e atenção imediata, pois a empresa na verdade nem poderia estar no regime da MEI naquele ano e deverá proceder como se não fosse MEI as vezes com encargos pesados e com data retroativa.
Lembre-se de que cada caso é único, e um contador pode personalizar as orientações de acordo com a sua situação. Mantenha-se informado e cuide bem do seu negócio!
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